O Tribunal Superior de Tóquio, no Japão, decidiu que a proibição ao casamento de pessoas do mesmo sexo não é inconstitucional no país.
Para a Justiça, o veto não viola o Artigo 24 (1) e (2) nem o Artigo 14 (1) da Constituição japonesa.
A juíza Ayumi Higashi afirmou que a unidade entre um casal heterossexual e seus filhos constitui uma definição legal racional de família e que a exclusão do casamento entre pessoas do mesmo sexo é válida.
Além disso, o tribunal também negou o pedido de indenização de 1 milhão de ienes (cerca de R$ 34 mil) que cada um dos casais envolvidos nos processos buscava.
A sentença é a decisão final em uma série de seis ações judiciais nos tribunais superiores apresentadas entre 2019 e 2021 em cidades como Tóquio, Osaka e Sapporo.
Agora, só o Supremo Tribunal do país pode se manifestar.
O Japão é o único país do G7 que não reconhece a união homossexual. Na Ásia, apenas Taiwan, Tailândia e Nepal legalizaram essas uniões.