O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e adiou a análise de norma que proíbe crianças em parada LGBT.
O que está em julgamento é a lei estadual nº 6.429/2023 do Amazonas, que proibiu a presença de crianças e adolescentes em marchas arco-íris salvo os casos em que o menor de idade tenha autorização judicial para participar do evento.
A multa estipulada é de R$ 10 mil por cada hora que os menores ficarem no marcha, definido como "ambiente impróprio".
Tanto o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, quanto os ministros Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, já tinham votado e considerado a lei inconstitucional por restringir de forma indevida a autoridade dos pais e se basear em premissas discriminatórias contra a comunidade LGBT.
A ação, que está no plenário virtual da corte, foi ajuizada pela Aliança Nacional LGBTI+, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) e Partido Democrático Trabalhista (PDT).
A ADI 7585 foi redigida pelo advogado Paulo Iotti, membro do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), e um dos responsáveis pela criminalização da homofobia no Brasil.
Não há prazo para o julgamento continuar.