Lei Maria da Penha passa a valer para trans e travestis em todo o Brasil

Determinação do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais não deixa dúvida sobre a aplicação da legislação

Publicado em 02/08/2016
Lei Maria da Penha passa a valer para trans e travestis
Não é necessário ter feito cirurgia ou trocado o nome no registro para se valer da legislação

O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais decidiu que todas as promotorias do país podem aplicar a Lei Maria da Penha em casos de agressões a travestis e transexuais.

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Segundo a colunista Monica Bergamo, da Folha de S.Paulo, a determinação inclui transgêneros que não passaram pela cirurgia de redesignação sexual e que não alteraram nome ou sexo no registro civil.

Em vários Estados brasileiros, como São Paulo, decisões semelhantes quanto à aplicação da legislação que protege a mulher já eram recorrentes. Com essa determinação, não haverá mais dúvida, em todo o País, quanto à lei.

Entretanto, está em trâmite na Câmara dos Deputados o PL 477/15 que pretende excluir transexuais e travestis da proteção dessa lei. Para isso, a intenção é trocar na Lei Maria da Penha a palavra "gênero" por "sexo" para aplicá-la somente às mulheres cisgênero. A autoria do projeto é do deputado federal Eros Biondini (Pros-MG), que é candidato à prefeitura de Belo Horizonte nas próximas eleições.


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